Recentemente adquiri o livro de direito constitucional do Prof; Pedro Lessa, onde o mesma traça um longo quadro sobra as formas de inconstitucionalidade das Leis.
Nesse capítulo ele defente uma nova forma de fundamento para as açãos de incosntitucionalidade: a quebra do decoro parlamentar.
Nesas linha, o autor cita como exemplo o "caso do mensalão" ocorrido na Câmara dos Deputados: como houve quebra de decoro por vários parlamentares para aprovar determinados projetos de leis, as referidas leis seriam inconstitucionais, tendo em vista que já nasceram maculadas.
Achei interessante o ponto de visto do Autor, mas acho difícil a tese ser acolhida pelo STF.
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