Prezados, um cliente me contratou para propor ação de cobrança. Na inicial juntei a última declaração de bens e requeri Justiça gratuita. O juiz indeferiu o benefício com base numa análise equivocada da declaração e ordenou a emenda da inicial com o consequente recolhimento das custas, sob pena de extinção. Expus a situação a meu cliente e este, não tendo condições de recolhê-las, resolveu "deixar pra lá".
Em virtude da decisão do meu cliente em vez de agravar demonstrei, mediante simples petição, o equívoco do juiz, juntei novos documentos comprovando o estado de pobreza e reiterei o pedido. o processo foi extinto; io juiz mencionou que não agravei e que a decisão estava preclusa.
Enfim, o juiz deveria, antes do indeferimento, ter aplicado o disposto no artigo 99, par. 2º, do CPC ou o fato de eu ter apresentado a declaração de bens com a inicial foi avaliado por ele como suficiente para indeferir a gratuidade?
Interporiam apelação ou entendem que a matéria precluiu mesmo com a decisão que determinou a emenda?
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Na verdade ele cumpriu o § 2º do art. 99 do CPC ao determinar a emenda, só que condicionou ao recolhimento das custas, cfme narrou acima. Poderias ter ingressado com AI, com base no art. 101 do CPC.
Ele extinguiu o processo com base em qual dispositivo? Acho que cabe apelação, se estiver no prazo. -
Obrigado pela atenção. -
Certo, entendi que ele tinha ordenado a emenda com o propósito de comprovar os requisitos para a JG.
Se tivesse entrado com AI estaria dispensado das custas e submetido ao que estabelece o § 7º do 99 CPC.
Creio que tens duas opções: entrar com apelação ou, como foi extinto sjm, ingressar com nova ação demonstrando melhor os requisitos. -
Preclaro AP Advocacia ;
"Eu" entraria com uma nova ação, juntando(se for empregado,registrado) recibos dos 3 últimos pagamentos, declaração de hipossufiiciência, declaração de imposto de renda, última declaração de bens (deixar claro, que mesmo possuindo "tais " bens é hipossuficiente , mesmo que momentaneamente.
Boa Sorte , mesmo -
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Prezado, obrigado. Espero que possamos expor nossos pontos de vista em outras oportunidades. Abraço.
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