O caso é o seguinte:
Empregado admitido na empresa. 1 ano após a admissão começa a ter problemas de hérnia discal lombar, em consequencia do trabalho. (Em um total de 3 anos de trabalho)
É afastado por doença. Fez a cirurgia necessaria, mas ainda atestada a incapacid. laboratival.
Inss determinou reabilitação, mas ainda constando incapacid.
Foi desligado da reabilitação (PRP) com código 10, determinou como cessado o beneficio, mas ainda constando incapacid.laborativa no RESULTADO.
Ainda não há sugestão para aposent. por invalidez
A empresa o demite, dando aviso previo indenizado. (quase 1 mês depois)
Ele ainda continua doente e o útlimo atestado (anterior à data da demissão) consta que não pode voltar ao trabalho que exerça esforços físicos
A doença proveniente do trabalho é considerado acidente de trabalho e há a estabilidade.
Pergunta: O que os Senhores pleiteariam nesse caso em demanda cível? e já aproveitando a pergunta - e na demanda trabalhista?
Desde já agradeço.
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