1. Aline Marra Em análise

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    O caso é o seguinte:
    Empregado admitido na empresa. 1 ano após a admissão começa a ter problemas de hérnia discal lombar, em consequencia do trabalho. (Em um total de 3 anos de trabalho)
    É afastado por doença. Fez a cirurgia necessaria, mas ainda atestada a incapacid. laboratival.
    Inss determinou reabilitação, mas ainda constando incapacid.
    Foi desligado da reabilitação (PRP) com código 10, determinou como cessado o beneficio, mas ainda constando incapacid.laborativa no RESULTADO.
    Ainda não há sugestão para aposent. por invalidez
    A empresa o demite, dando aviso previo indenizado. (quase 1 mês depois)
    Ele ainda continua doente e o útlimo atestado (anterior à data da demissão) consta que não pode voltar ao trabalho que exerça esforços físicos
    A doença proveniente do trabalho é considerado acidente de trabalho e há a estabilidade.

    Pergunta: O que os Senhores pleiteariam nesse caso em demanda cível? e já aproveitando a pergunta - e na demanda trabalhista?

    Desde já agradeço.
  2. otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Bom dia,

    Na trabalhista já é causa ganha.

    Também entraria contra a Previdencia Social requerendo reativação do Auxilio Doença ou mudança para aposentadoria por invalidez.
  3. Aline Marra Em análise

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    Só gostaria de complementar a questão: o empregado teve seu benefício cessado (reabilitação e auxilio-doença), mas constando ainda EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA no resultado. (fez cirurgia mas mesmo assim laudo pericial atestava incapacidade)
    O último benefício foi de 01/02/2010 a 28/02/2010
    O último laudo pericial faz a seguinte consideração: FULANO avaliado e qualificado para o cumprimento do PRP objetivando retorno ao trabalho em função/atividade que não exija flexo-extensão lombar contínua, longas caminhadas, permanecer sentado por tempo prolongado, agilidade/ destreza corporal, pegar pesos acima de 15kg, ortostatismo prolongado ou esforço físico intenso. Encerra-se o caso, sendo o segurado desligado do programa de Reabilitação Profissional, com código 42 e reencaminhado a EV. Solicito ainda emissão de certificado. RESULTADO: Existe incapacidade laborativa.
    Ele voltou ao trabalho, mas em 01/03/2011 teve novo atestado médico dizendo que não poderá voltar ao trabalho que exerça esforços físicos (ele é auxiliar de fábrica de automoveis). Em 03/03/2011 a empresa dá o aviso previo indenizado. Em 15/03/2011 há o exame demissional dizendo estar apto para a função mesmo com riscos à agentes físicos e químicos.

    A minha dúvida é qto a essa atitude do INSS de deixar o empregado sem benefício mas ainda atestando incapac. laborativa. Isso é correto? Isenta a empresa de culpa? A empresa não deveria ter recebido o atestado médico e talvez encosta-lo de novo? Esse tipo de auxilio-doença é considerado acidente de trabalho ou não? Ele pode tentar trabalhar com CTPS assinada enqto discute algum direito referente à este caso?

    Obrigada
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