1. João Henrique Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Estou fazendo um inventário extrajudicial para uma cliente; o pai da cliente morreu há quase 20 anos. Um dos documentos exigidos para feitura do inventário extrajudicial é uma certidão negativa de débitos com a Receita Federal.
    Acontece que o falecido teve cancelado seu CPF pois o óbito é bem antigo; e preciso do nº de CPF para retirar tal documento junto à Receita Federal.
    Um funcionário da Receita Federal me disse que preciso pedir a reativação do CPF e para isso preciso de um documento chamado Indicação de inventariante/ Nomeação de inventariante.
    Alguém sabe como se produz tal documento, seria um simples termo ?


    Por ex.:
    DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam fulano inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

    Em testemunho da verdade.

    Outorgante 1

    Outorgante 2

    Advogado



  2. Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Nunca fiz nada parecido. Mas acredito que seria interessante tentar. Por favor, informe-nos sobre o êxito ou não desta tentativa.


    Obrigado.
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Prezado Doutor;

    Para a obtenção da certidão conjunta ( MINISTÉRIO DA FAZENDA/RECEITA FEDERAL):
    - é necessário levar a certidão de óbito do " de cujus",
    - solicitar a reativação do CPF , através do pedido de regularização
    - requerer,na hora, a certidão conjunta



    e Não esquecer de entregar a DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO.

    Espero ter ajudado.

    Fraternalmente,

    Milton Levy de Souza
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