Caros colegas,
Estou fazendo um inventário extrajudicial para uma cliente; o pai da cliente morreu há quase 20 anos. Um dos documentos exigidos para feitura do inventário extrajudicial é uma certidão negativa de débitos com a Receita Federal.
Acontece que o falecido teve cancelado seu CPF pois o óbito é bem antigo; e preciso do nº de CPF para retirar tal documento junto à Receita Federal.
Um funcionário da Receita Federal me disse que preciso pedir a reativação do CPF e para isso preciso de um documento chamado Indicação de inventariante/ Nomeação de inventariante.
Alguém sabe como se produz tal documento, seria um simples termo ?
Por ex.:
DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam fulano inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
Em testemunho da verdade.
Outorgante 1
Outorgante 2
Advogado
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