Bom dia doutores, tenho uma dúvida que gostaria que os senhores esclarecessem:
Um terceiro, que teve seu imóvel afetado por uma sentença que decretou a indisponibilidade de bens, pode entrar com o recurso de apelação ou embargos de terceiro ?
Esse terceiro no caso, é proprietário em condomínio com a pessoa que sofreu essa constrição.
No decorrer do cumprimento de sentença, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado, e foram encontrados imóveis que ele possui em condomínio com esse terceiro.
O terceiro só tomou ciência da constrição recentemente. Ela foi decretada a mais de um ano. Caso o recurso correto seja apelação, já passou do prazo estabelecido no CPC.
Todos querem realizar a venda do imóvel e que somente a quota parte do devedor responda por essa divida.
Qual o melhor caminho a seguir ?
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