Prezados colegas operadores do Direito.
Segundo a Súmula 467 do STJ, a Administração Pública tem o prazo de 5 anos após o termino do processo administrativo para o ajuizamento da execução de multa por infração ambiental.
Entrementes, qual será o prazo da Administração Pública para a apuração e constituição do referido crédito, eternamente?
Aguardo comentários e julgados se possível.
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