Boa noite doutores!
Estou preparando contrarrazões de um recurso inominado e em razões o recorrente ataca a decisão que deferiu a tutela antecipada, no entanto, em contestação a recorrente apresentou contestação genérica, sem ao menos citar a tutela concedida muito anterior a apresentação da contestação.
Seria uma inovação recursal atacar a tutela deferida sem ao menos ter suscitado em contestação?
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