Denunciou-se a apropriação indébita por parte de garageiro que não queria devolver veículo colocado para venda em uma delegacia de polícia. O garageiro alega que teve gasto com o veículo, mas não apresenta nota fiscal para pagamento do denunciante. O delegado apreendeu o veículo, que está no pátio da delegacia, havendo prejuízo para o denunciante, que precisa vender o carro. Há interesse do dono do carro em pagar o que for devido pelo reparo, mas ele necessita de nota fiscal para tanto. Na investigação policial, ainda sem decisão da autoridade, foram todos ouvidos e reconheceu-se o reparo feito.
1) Pode haver um requerimento subscrito pelo próprio dono do carro falando que tem interesse em pagar o que foi gasto com o veículo para sua liberação?
2) O direito de retenção se dá somente em face de gastos realizados com o veículo, e não tem nada haver com outras dívidas, correto?
3) Há possibilidade de ação no cível pedindo a liberação do veículo na pendência de resolução da investigação criminal, que por via obliqua está despojando o dono do carro de sua propriedade? O que vcs sugerem?
Grato!
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