Boa tarde.
Um cliente foi intimado a comparecer a sede da policia federal para ser ouvido, a pedido feito por delegado de outra circunscrição mediante carta precatória.
Na DPPF onde será ouvido o cliente, tive acesso ao numero do IP, porem o escrivão me disse que na carta precatória só consta a portaria e os quesitos, os quais estes últimos eu não poderia ter acesso, e que a portaria não continha dados do IP que me seriam uteis. Sugeriu que eu ligasse na respectiva DPPF de origem para que me informassem o conteúdo do IP, ou quem sabe o enviassem para a minha apreciação.
Nesse sentido pergunto:
As cartas precatórias da PF, seguem algum regulamento que obrigam por exemplo serem acompanhados de copia do IP?
No caso, por se tratar de PF, inclusive do mesmo Estado, seria possível requerer o envio do IP para a circunscrição onde será ouvido o intimado? Posso protocolizar este pedido na DPPF deprecada?
Não sendo as hipóteses anteriores cabíveis, terei que diligenciar a unidade da PF daquela circunscrição?
De fato, não é possível ao advogado acesso aos quesitos? Entendo que realmente não é... todavia, posso estar enganado.
Desde já agradeço.
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