Bom Dia,
Tenho uma duvida relativamente simples, mas que anda martelando em minha cabeça:
Não milito na área criminal, no entanto, fui procurada por uma grande amiga para que acompanhasse filha e sobrinha à delegacia visando prestar esclarecimentos observem que:
-O fato se deu no município de UNA e o BO foi feito em Canavieiras, isto é correto? Pelo que entendo o BO deveria ser feito em UNA...
-Quando a intimação foi recebida pela sobrinha dessa minha amiga, elas não receberam junto uma copia do BO, o mesmo não deveria acompanhar a intimação?
-Quando as três foram a delegacia as mesma foram informadas que não poderiam receber uma copia do BO,pois o mesmo precisava ser assinado pelo JUIZ!!
O caso, foi uma agressão cometida pela filha de minha amiga, sendo que a sobrinha não participou mas a mesma também pressupõe (pq elas não sabem exatamente pelo que são acusadas) que esteja sendo imputada a ela a mesma conduta.
Sei que de acordo com o artigo 7º do estatuto e o 133 da CF, posso ir acompanha-las mesmo sem procuração e posso requisitar tanto a copia do BO, como os depoimentos. Vocês podem por gentileza me informar sobre as perguntas anteriores e me dar alguma dica, orientação de como proceder frente a esta situação?
Desde já imensamente grata!
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Respondendo na ordem apontada:
1- O local para o registro do BO é de acordo com a disponibilidade e não onde se deu o fato. O BO é mero instrumento de registro da ocorrência. Não estamos falando de competência, mas de registro.
2- A intimação não precisa ser acompanhada pelo BO.
3- Juiz não assina BO. No procedimento administrativo não amparo ao contraditório, mas há a ampla defesa. Nesse ponto a parte poderia (deveria) ter acesso ao BO e aos demais documentos. Todavia legalmente, somente os advogados gozam desta previsão pelo EOAB. Não se pode negar também, que é uma forma de fomentar a advocacia.
Um fato que me chamou a atenção é que a Dra. informa que elas foram a delegacia. Nesse caso elas foram ouvidas antes de entrar em contato com a Dra.? Se sim, isto é péssimo. Todavia se elas foram à delegacia antes da intimação para term acesso aos autos do IP, entendo como uma conduta bastante inapropriada. Entendo que a parte deve ficar o mais reservada possível e o seu patrono é quem deve diligenciar, mantendo o cliente o mais intocado e inacessível possível.
Atte.Marcio Bitencourt e Emerson Almeida curtiram isso. -
Dra, fatos deste naipe são comezinho na autoridade policial e devem ser combatidos perante a Corregedoria da Policia Civil, pois somente após a comunicação que eles ficarão mais atentos.
Pois bem! Todavia, a assinatura deve ser do delegado e não do juiz. Entretanto, é de direito do indiciado a copia do BO, mesmo que sem a assinatura do delegado, bastando para tanto a do escrivão que a ouviu. Frise-se que aí já é outra infração, pois o responsável pela condução do Inquérito é o Delegado, sendo o escrivão somente o digitador, pois do contrário, não haveria necessidade da assinatura do Delegado.
Pela sucinta narrativa dos fatos, deve ter sido instaurado um TCO por vias de fato ou lesão corporal, o que por sua vez, será regido pela Lei 9.099/95 e por isto designará uma audiência preliminar.
Neste caso, sugiro que suas constituinte mantenham no direito de somente declarar em juízo, pois, certamente, ocorrerá a decadência, que é de 6 meses.
Espero ter no mínimo lhe orientado.Marcio Bitencourt curtiu isso. -
Correto Cimerio e Souza, a parte do juiz eu já sabia, elas não foram ouvidas foram lá informalmente pedir para alterar a data para serem ouvidas e pedir uma copia do BO. Lá chegando eles tentaram induzir ainda a filha desta minha amiga a falar algumas coisas, mas ela permaneceu calada, então mudaram a data e não conseguiram a copia do BO. Depois disso é que elas vieram me procurar.
Suas orientações me foram de grande valia! =)
Se tiverem mais alguma dica ou orientação estou aqui para ouvi-las. -
Caros colegas, boa tarde!
Não tenho experiência na área criminal e por isso gostaria de esclarecer algumas dúvidas.
Minha amiga foi intimada para prestar esclarecimentos na delegacia. Ocorre que nem o policial, nem na intimação informam do que se trata. Na intimação só consta o número da ocorrência.
Minha amiga se lembra de uma discussão em que ela e a irmã se envolveram com o padrasto. Em que ambas as partes trocaram ofensas e ameaças, na verdade foi uma discussão acalorada como em muitos anos ocorria. Entretanto, ele possui um filho que é policial e com intuito de vingança prestou a ocorrência na delegacia.
Ademais, o filho dele que foi entregar a intimação para minha amiga e sua irmã, sendo que este policial não atua na comarca. Na minha visão, o intuito do policial foi constranger e intimidar a minha amiga, vez que ele não atua na comarca onde ocorreu o fato e onde a ocorrência foi registrada.
Também, gostaria de pedir aos colegas orientação de como devo orientar minha amiga na delegacia.
Que espécies de defesa posso arguir?
Desde já agradeço a atenção e ajuda dos nobres colegas.
Att.,
Samantha Aguiar
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