Prezados colegas,
Tenho um cliente indiciado em suposto crime de estelionato, em inquérito policial. Tive acesso aos autos e verifiquei que o denunciante apenas fêz o relato minucioso dos fatos, mas não apresentou testemunha ou provas materiais, mas conseguiu convencer o delegado a indiciá-lo, sem ter ouvido o meu cliente. O inquérito foi para o Ministério Público (MP), que não se convenceu do relato do denunciante e nem do relatório apresentado pelo delegado que indiciou o meu cliente. O MP remeteu novamente para a polícia, pedindo novas diligências. Agora, o meu cliente foi intimado a prestar esclarecimentos na polícia. Pergunto:
- Caso o meu cliente dizer que "responderá todas as perguntas em juízo", isso já bastará para o MP citá-lo, ou não, precisa do depoimento do meu cliente para citá-lo?
- Qual seria a opinião dos colegas para o MP não citar o meu cliente?
Agradeço a atenção e as manifestações dos colegas.
Abraços,
Dr. Raimundo
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