Boa tarde!
Ingressarei com uma ação trabalhista referente a insalubridade.
A empresa forneceu quando da demissão do empregado o PPP, porém sem a informação dos produtos químicos e barulho. Se a empresa tivesse feito o PPP corretamente o meu cliente já teria completado o tempo necessário para aposentadoria. Neste caso devo pedir a indenização referente aos benefícios que receberia na própria ação trabalhista?
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