A mãe e tutora de um maior incapaz faleceu. Era aposentada. Demoramos a requerer a pensão por morte para este incapaz pq tivemos que aguardar a decisão no processo de curatela deste incapaz ( demorou mais de 6 meses) . Agora o INSS diz que nao paga os beneficios atrasados, pq teria que ter requerido no maximo 30 dias apos o obito !Ela faleceu em março, mas este incapaz esta sendo mantido pela familia desde então , com um custo bastante alto as custas de emprestimos !Isto esta correto ?
Obrigada
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