1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos,

    Uma cliente, fez agendamento e dirigiu-se por conta própria a uma agência do INSS pleiteando aposentadoria por idade, tendo em vista ter completado 60 anos.

    A aposentadoria foi concedida.

    Porem, não foi integrado ao seu tempo de contribuição, um período de 2 anos 4 meses e 24 dias, em que ela trabalho como professora no estado de minas gerais entre os anos de 1973 e 1977 Mesmo com a apresentação do pertinente documento emitido pela secretaria de educação do Estado de Minas, atestando o tempo trabalhado.

    Devido a isso, esta cliente, atingiu apenas 85% do valor que deveria receber em sua RMI, quando na verdade deveria receber aproximadamente 95% se este período tivesse integrado.

    No ato de seu atendimento, o atendente perguntou a ela, se ela possuía alguma conta bancária para que os depósitos fossem feitos pelo INSS e ela indicou sua conta pessoal, não pedindo para que o INSS abrisse uma conta em seu nome, exclusiva para recebimento de aposentadoria, inclusive foi aconselhada pelo próprio atendente do INSS a fazer esta escolha.

    Logo após receber em sua residência uma correspondência do INSS, confirmando o seu benefício, contendo a sua carta de concessão, pode ver que o valor da RMI, havia ficado muito abaixo da sua expectativa e me procurou para pedir o cancelamento deste benefício e também o estorno de toda e qualquer quantia já depositada pelo INSS referente a este benefício que ela recusa-se a receber.

    Montei uma petição explicando o fato, pedindo o imediato cancelamento do beneficio e também o estorno de toda e qualquer quantia referente aquele benefício, juntei toda a documentação, comprovando que ela não havia sacado o PIS e FGTS, juntei a carta de concessão original, juntei o extrato bancário comprovando que os valores depositados estavam lá para serem estornados e mesmo assim o INSS, não bloqueou os pagamentos seguintes e continuou a depositar mensalmente.


    A Justificativa dele para negar o cancelamento deste benefício é que a beneficiária, escolheu por receber o valor mensal, diretamente em sua conta pessoal oque impossibilita o cancelamento do benefício concedido, se tivesse escolhido por receber em uma conta aberta pelo próprio INSS, seria possível este cancelamento e também o estorno da quantia já depositada.

    Solicitei então que fosse gerada uma guia especifica, com o valor total já depositado para que desta forma a beneficiária possa dirigir-se a uma instituição bancária e realizar o pagamento desta guia na boca do caixa, e desta forma o valor estaria devolvido ao INSS.

    Para minha surpresa, também foi negada esta possibilidade, ou seja, eles estão obrigando a minha cliente a aceitar este benefício, mesmo contra a sua vontade.

    Alguém já se deparou com uma situação desta?


    Oque me aconselham a fazer neste caso?
  2. Mezcal Molina Membro Pleno

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    BOA NOITE

    COMO VC JÁ FEZ PEDIDO ADM, ENTRA JUDICIALMENTE JEF SP, E PRONTO TA RESOLVIDO E NÃO ENTRA PEDIDO CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA E SIM A COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES QUE NÃO FORAM COMPUTADAS NA RMI DE SUA APOSENTADORIA .....
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