INSS pede para população evitar agências de SP durante a greve
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FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A superintendência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em São Paulo divulgou comunicado orientando a população a evitar as agências durante a paralisação de seus servidores, deflagrada hoje em todo o país.
De acordo com o INSS, as pessoas que não puderem ser atendidas nos dias de paralisação devem procurar "as agências a partir do fim do movimento".
Os segurados que tinham perícias agendadas com médico do quadro não serão afetados pela paralisação. É que as perícias estão sendo realizadas mesmo nas agências que aderiram à paralisação.
O INSS também informou que segurados que não puderem passar pelo exame de perícia médica não terão o pagamento do benefício suspenso. Nesse caso, a unidade de atendimento do INSS remarcará a data da perícia.
Ontem, a Previdência informou que o telefone 0800 780191 estaria dando informações hoje sobre as agências que estariam funcionando e sobre aquelas que estariam fechadas por conta da greve.
Entretanto, a reportagem tentou ligar várias vezes para o telefone oferecido, mas em todas as ocasiões o serviço estava ocupado.
O INSS também informou ontem que a paralisação não atingiria os serviços prestados por telefone nem pela internet. No site da Previdência, por exemplo, é possível solicitar a inscrição de contribuintes, requerimento de auxílio-doença, salário-maternidade para autônomos, facultativos e domésticos, e de pensão por morte para os dependentes do segurado que já recebe benefício do INSS.
As perícias médicas que já estiverem agendadas serão realizadas. Na impossibilidade de realização da perícia, o exame será remarcado para depois do fim da greve.
Segundo a Previdência, os trabalhadores que não puderem requerer o auxílio-doença durante a greve terão direito a receber os pagamentos retroativos à data de início de seu afastamento do trabalho, desde que comprovada a incapacidade.
Os demais benefícios, como aposentadorias, pensão por morte e salário-maternidade, também terão o prazo para requerimento prorrogado. Nessa situação, o trabalhador poderá ter o início do benefício retroagido ao período de greve.
Fonte: Folha Online, 2 de junho de 2005
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