Amigos, por favor qual a opinião de vocês.
Numa ação cível, a única parte ré protocolou a contestação fora do prazo, ou seja, a citação foi juntada aos autos em 10/11/2011, começando o prazo a correr em 11/11/2011 e terminou em 25/11/2011 (em todas essas datas não ocorreram feriados e nem recessos na comarca onde corre a ação), porém a contestação foi protocolada somente em 29/11/2011. Por "equívoco" a escrivania acatou a contestação e juntou-a aos autos, inclusive dizendo que ela estava no prazo (depois reconheceu o erro).
Posso alegar intempestividade já imediatamente ou tenho que aguardar abrir prazo para a impugnação?
Caso puder, posso fazê-lo com simples petição ao juiz ou há instrumento apropriado?
Obrigado.
Paulo Antônio.
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