Interdição.Edital final publicado com erro material.Processo Arquivado!

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Daniel Martins, 26 de Julho de 2019.

  1. Daniel Martins

    Daniel Martins Membro Pleno

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    Sou noviço na advocacia.Fiz minha primeira substituição de curador ano passado.Acontece que ao final do processo, o edital de publicação de sentença de interdição, art. 755, &3º , foi publicado com erro material:eek: meu nome, ou seja, o do advogado da causa, apareceu por engano no dito edital, como curador da curatelada juntamente com a real curadora!!

    Embora a parte dispositiva da sentença transcrita no edital estivesse correta!
    Esse erro me escapou aos olhos.E só agora que o processo foi arquivado definitivamente pude detectar o erro da técnica judiciária.

    Pergunto, o que posso fazer?

    Posso atacar diretamente o arquivamento com uma petição avulsa alegando os ditos erros materiais e pedindo a reconsideração do arquivamento?

    Ou Tenho que desarquivar o processo e entrar com uma petição avulsa?

    Que caminho tomar???

    Desde já agradeço aos membros sobre qualquer luz que possa joga sobre o tema!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se na sentença está tudo correto e o equívoco foi só a Nota de Publicação, entendo não haver necessidade de solicitar retificação, eis que a publicação têm o objetivo de tornar público o ato a eventual interessado em apresentar impugnação, não é solicitada a cópia da publicação para comprovar a interdição, só cópia da sentença autenticada pelo cartório, se na sentença não há reparo a ser feito, não vejo necessidade de desarquivar o procedimento. A nota de publicação tb não é o ato que proclama o curador e sim a sentença.
    Larotonda curtiu isso.
  3. Daniel Martins

    Daniel Martins Membro Pleno

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    OBRIGADO PELA RESPOSTA.FICO TE DEVENDO!QUALQUER COISA EM NATAL, ESTOU ÀS ORDENS!
  4. Larotonda

    Larotonda Membro Pleno

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    Bom dia Daniel,
    Concordo com o colega Rodrigo. Verifique se a sentença está ok.
    Abraço.
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