1. Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa noite colegas.

    Por gentileza, gostaria muito de contar com a experiência de voces para o caso abaixo:

    No caso de um filho precisar interditar sua mãe. Em razão da avançada idade, senilidade, e desconfiança de que seus vencimentos estão sendo mau utilizados nas mãos de quem hoje está detentor dessa movimentação financeira.

    A mãe está em uma clinica internada por tempo indeterminado.

    A citação da mesma ocorrerá na clínica. O oficial de justiça verificando o estado da mesma lançará do termo da citação o que vê. Está correto?

    e com relação aos irmãos? os mesmos também serão citados para se manifestar? se concordam ou não ou somente a interditanda teria esse 'interesse" ? Ou por qualquer outra razão esses irmãos serão informados do processo para algum tipo de manifestação obrigatória?

    Desde já muito obrigada.
  2. regia carvalho Membro Pleno

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    É possível já na inicial juntar declaração de concordância de todos os filhos. Caso não o faça, tem que informar/qualificar todos para que o juiz mande citar para eles se pronunciarem.
  3. Wellington71 Membro Pleno

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    Boa tarde!!!

    Tenho um caso idêntico a esse em que o interditando estava internado em uma clínica de repouso.

    No meu caso coloquei o endereço da clínica. O oficial de justiça esteve lá para citá-lo. Como ele viu que o interditando não tinha condições de ser citado entrou em contato com o familiar que havia o internado para saber se ele tinha condições de comparecer para entrevista do artigo 752 do CPC.

    Nesse caso específico o familiar disse que o interditando teria condições e que o levaria no dia da audiência.

    Deste modo o ofício de justiça certificou nos autos de que não havia citado o interditando, haja vista que ele não possuia condições de entender o teor do mandado, mas que um familiar o levaria na entrevista artigo 752 CPC.

    No meu caso específico antes de analisar a liminar o juiz pediu vários documentos:

    1)Determina-se que a parte autora esclareça, no prazo de 15 dias, se a parte requerida possui bens e/ou rendas, fazendo-se a comprovação em caso positivo, bem como junte aos autos:

    a) Certidões de nascimento e casamento do requerido (necessariamente as duas), atualizadas (máximo 90dias) e devendo conter as eventuais averbações pertinentes;

    b) Certidão de nascimento ou casamento das requerentes;

    c) Atestado médico recente demonstrando que as requerentes não padecem de doença mental ou infecto-contagiosa;

    d) Certidões cíveis e criminais, perante a Justiça Comum e Juizado Especial, das requerentes;

    e) Declaração de eventual incidência ou não das requerentes nas vedações do art.1.735 do Código Civil;

    f) Termo de anuência dos demais parentes, conforme art. 1.775 do Código Civil.

    h) Certidão de antecedentes criminais
    regia carvalho curtiu isso.
  4. Evelin Gon Membro Pleno

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    Dr. para o caso de um dos filhos não concordar com o pedido realizado por um desses filho? Não é caso de citação haja vista o citando ser o próprio interditando correto ? Mas a intimação ou carta de anuência deles será essencial ? não havendo concordância como eles intervem no processo?
  5. Evelin Gon Membro Pleno

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    Dr. A citação não seria apenas do interditando como parte?
  6. Wellington71 Membro Pleno

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    Boa noite Dra. Se fosse meu cliente eu Juntaria as cartas de anuências dos filhos que concordaram e deixaria o filho que não concorda prá lá. Caso ele tenha interesse no feito que ele ingresse por conta própria e justifique para o juiz seus motivos.
    No caso da citação eu pediria a citação apenas do interditando como requerido.
  7. Evelin Gon Membro Pleno

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    Dr. Muito obrigada pela colaboração !!!!!
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