1. pedrohenrique Em análise

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    Senhores(as), bom dia,
    Gostaria que me dessem uma ajuda quanto à interpretação do artigo 61 do CC/02 (Das Associações) e se tem alguma jurisprudência a respeito:
    Uma asssociação me questionou se poderia mudar o seu estatuto para alienar o imóvel da sede e repartir o dinheiro entre os sócios remanescentes.
    Fiz uma pesquisa no STF e STJ e não achei algo que pudesse embasar a minha resposta.
    A minha resposta foi noi sentido de que não poderia pois o caput informa que deverá ser destinado a outra entidade ou à insatituição federal, estadual ou municipal de fins idênticos.
    Na verdade eles querem é acabar com a associação, vender o imóvel (centro da cidade e muito valorizado) e repartir o dinheiro.
    Vi alguns estatutos de outras associações que diziam ser possível a alienação, porém, como não achei nada que me alastreasse neste sentido, eu não coloquei no meu parecer.
    Como aqui possue uma gama de profissionais de diversas experiências e sapiência, resolvi pedir esta ajuda.
    Obrigado pela atenção.
  2. Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Tente reformar o estatuto no sentido de ser cabível a venda da sede, faça a divisão dos bens e apenas depois desfaça a associação. Eu vejo de forma bem simples tal situação, o problema é organizar a cadeia de ocorrências.


    Att.,
  3. pedrohenrique Em análise

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    Dr. boa tarde,
    Obrigado pela ajuda.
    Porém, ainda continuo com a dúvida:
    Fazendo a venda do imóvel antes e depois a dissolvição da associação não caracterizaria uma fraude?
    Como é um parecer, eu poderia orientá-los neste sentido, mas alguém, associado ou terceiro poderá arguir esta matéria contestando a venda do imóvel!
    Você saberia me informar se existe alguma jurisprudência ou um dispositivo legal em alguma legislação infra a respeito do tema?

    sds,
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