Senhores(as), bom dia,
Gostaria que me dessem uma ajuda quanto à interpretação do artigo 61 do CC/02 (Das Associações) e se tem alguma jurisprudência a respeito:
Uma asssociação me questionou se poderia mudar o seu estatuto para alienar o imóvel da sede e repartir o dinheiro entre os sócios remanescentes.
Fiz uma pesquisa no STF e STJ e não achei algo que pudesse embasar a minha resposta.
A minha resposta foi noi sentido de que não poderia pois o caput informa que deverá ser destinado a outra entidade ou à insatituição federal, estadual ou municipal de fins idênticos.
Na verdade eles querem é acabar com a associação, vender o imóvel (centro da cidade e muito valorizado) e repartir o dinheiro.
Vi alguns estatutos de outras associações que diziam ser possível a alienação, porém, como não achei nada que me alastreasse neste sentido, eu não coloquei no meu parecer.
Como aqui possue uma gama de profissionais de diversas experiências e sapiência, resolvi pedir esta ajuda.
Obrigado pela atenção.
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