1. Luli Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Bom dia, colegas
    Tenho uma dúvida quanto à interrupção da prescrição para cobrança de honorários.
    Minha cliente foi beneficiada pela AJG no curso de toda a ação, cujas decisões transitaram em julgado em Jul/2009. Porém, quando do requerimento de liquidação de sentença (OUT/2010), a parte contrária ingressou com a Impugnação à AJG, cuja decisão pela manutenção da gratuidade teve o trânsito em julgado, em OUT/2017.
    Agora ( DEZ*2018) o advogado fez o pedido de cumprimento de sentença, cobrando os honorários da condenação.
    Minha dúvida é se a Impugnação teria o condão de interromper o prazo prescricional de 5 anos, que seria em JUL 2014.
    Agradeço desde já "pelo socorro".
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