1. Bernard Strawl Em análise

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    Prezados Doutores, bom dia.


    Um empregado que entra em férias (15 dias) e goza apenas 2 dias, quando é convocado a retornar ao trabalho, por motivo de força maior.



    O empregado já havia recebido, antecipadamente, o valor referente aos 15 dias, acrescidos do terço constitucional.



    Há alguma previsão de multa ou outra penalidade para a empresa por ter interrompido as férias do empregado? Fico no aguardo de alguma orientação.

    Desde já agradeço.
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