Prezados Doutores, bom dia.
Um empregado que entra em férias (15 dias) e goza apenas 2 dias, quando é convocado a retornar ao trabalho, por motivo de força maior.
O empregado já havia recebido, antecipadamente, o valor referente aos 15 dias, acrescidos do terço constitucional.
Há alguma previsão de multa ou outra penalidade para a empresa por ter interrompido as férias do empregado? Fico no aguardo de alguma orientação.
Desde já agradeço.
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