Olá.
Estou começando agora no Direito Penal e gostaria de ver se algum colega pode me elucidar a dúvida.
Estou em um processo em que houve transação penal por porte de arma com registro vencido e o cliente cumpriu todas as condições. Ao final, com a decisão de extinção da punibilidade eu entraria com apelação, pedindo a devolução da arma. Ocorre que a sentença saiu no mês 10 de 2015, sendo determinada a intimação da defensoria, que nunca atuou no processo. O processo desde o início contou com a minha atuação.
A minha dúvida é no tocante ao recurso.
Pois hoje verificando a situação, tem um despacho de mero expediente determinando a remessa da arma para o exército, e dela não cabe nem agravo nem habeas.
Qual seria a medida efetiva para atacar a intimação indevida da defensoria pública em detrimento da minha intimação?
A pergunta é de alguém que começa agora na lide. Optei por perguntar e fazer o meu melhor para solucionar o problema do cliente. Obrigado aos que puderem colaborar.
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