Boa Tarde Colegas,
Estou com a seguinte dúvida: tenho uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em uma Vara Cível contra um Plano de Saúde que se negou a autorizar a realização de uma cirurgia urgente. A liminar foi requerida na inicial e concedida pelo juiz, sendo a ordem prontamente atendida pela concessionária de saúde, que autorizou e realizou a cirurgia da cliente.
O processo continua com o seu trâmite regular, sendo que fui intimado para especificar as provas a serem produzidas. Na inicial, já foi anexado todos os documentos, contratos, relatórios e exames pertinentes ao tema. A minha dúvida é a seguinte: devo abrir mão de produzir outras provas e requerer o julgamento antecipado da lide ou devo requerer a produção de provas? Será realmente necessário ouvir a parte autora, testemunhas e requerer a realização de prova pericial?
Grato pelo auxílio!
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