Bom dia, Doutores (as).
Fui nomeado inventariante dativo em um processo porque o (ex) inventariante e herdeiro não cumpriu o disposto no art. 930 do CPC (primeiras declarações). Ocorre que, segundo o atestado de óbito do autor, existem outros 10 filhos, mas ninguém sabe o paradeiro dos tais herdeiros. A própria certidão elenca apenas o prenome de cada um. Alguém como descasco esse abacaxi?
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