Prezados,
tenho o seguinte questionamento:
Tenho um cliente que era inventariante em um processo, o mesmo faleceu. Iremos habilitar a esposa e filhos, sendo a esposa a nova inventariante. Contudo o falecido possuía um outro imóvel adquirido por ele. A principal dúvida é com relação a este imóvel, que obviamente estava fora do inventário. Portanto, gostaria de saber se este imóvel pode ser colocado neste mesmo inventário ou haverá a necessidade da abertura de um novo inventário para este imóvel de maneira apartada ou distribuído por dependência.
Desde já, agradeço a todos.
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