Olá, amigos.
Inventário de um único terreno+casa (casa não averbada no registro do imóvel) situado na periferia. 3 herdeiros órfãos e pobres, sendo um menor. MP que requer averbação da benfeitoria para a homologação da partilha. Inventariante que tentou proceder a averbação, iniciando Regularização de Projeto junto ao órgão municipal, no entanto, a Prefeitura requer que seja realizada obra nas janelas para adequação conforme Código de Obras do Município. Inventariante e herdeiros paupérrimos que não possuem condições de arcar com tais reformas no imóvel (já comprovado nos autos a hipossuficiência). Juiz que acompanha entendimento do MP.
Pergunto: existe vedação legal que impeça a homologação de partilha sem que esteja averbada a construção existente no imóvel no Registro Imobiliário?
Obs: ITCMD, calculado sobre o valor da casa e terreno, devidamente quitado.
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