Boa noite, pessoal!
Preciso da ajuda de vocês!
Uma senhora perdeu o filho há cerca de 3 anos. O falecido convivia em união estável, não deixou filhos e seus pais estão vivos. Deixou uma casa e valores em conta bancária.
Ocorre que o pai do falecido o abandonou quando ele era ainda uma criança e, por isto, a mãe do falecido retardou a abertura do inventário, uma vez que não quer que o ex marido, que sempre agiu como se não tivesse filho, agora herdasse qualquer coisa dele.
Contudo, a genitora e a companheira agora desejam abrir o inventário. Assim, tenho dúvidas:
1) Há alguma forma de excluir o pai do falecido da sucessão?
2) Elas dizem não saber precisar o endereço do pai do falecido, sabem, no entanto, a cidade em que ele reside e têm contato com familiares dele. A citação por edital pode já ser requerida ou é preciso informar endereços dos parentes para que possam precisar onde ele reside?
3) Citado, se o pai do falecido não se manifestar, há possibilidade de partilhar os bens somente entre a companheira e a mãe do falecido?
4) Quanto ao alvará para liberação dos valores, uma vez que já se passaram quase 3 anos, é complicado alegar urgência no levantamento do saldo. Além disso, apesar de a companheira e a mãe concordarem com a expedição do alvará em nome daquela, o pai, que ainda será citado, não tem como já ter anuído com a liberação. Quais os argumentos que podem ser utilizados para a concessão da tutela nesse caso?
Aguardo respostas e agradeço muito desde já!
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