Como proceder inventário de bem financiado, com seguro prestamista. Deve-se aguardar o pagamento do seguro ou abre-se o inventário antes?
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Bom dia colega,
Estou com uma questão parecida. Embora não tenha recebido nenhuma contribuição sobre o seu caso, preciso saber qual medida o Dr. tomou neste caso, já que presumo ter solucionado a questão ante o tempo da sua postagem.
Tenho que agir e não sei como.
Se puder me auxiliar, agradeço. -
Tentarei ajudar.
Trata-se de imóvel financiado, portanto há um seguro para o caso de morte - decorre da lei. A morte dará ensejo à quitação integral da dívida ou de parte dela. Supondo que um casal tenha comprado e ambos constem do contrato. São "donos" na proporção de 50%, em tese, pois essa divisão pode ser desproporcional. Assim, caso qualquer deles vier a falecer a parte que lhe competia, no exemplo 50%, restará quitada. O sobrevivente passará a pagar os 50% atinentes à sua parte, pois a parte do morto foi quitada. Estou sendo repetitivo para dar a entender ok.
Assim, o banco recalculará o valor da dívida que permaneceu e o da parcela. Se antes o valor desta era mil agora será 500 e deverá ser adimplida pelo que sobreviveu.
Se ambos eram casados, mas o financiamento estava apenas em nome de um, o mesmo que faleceu, a dívida estará quitada. Se o que faleceu era aquele que não constava do contrato a dívida subsiste para o outro. Novamente desculpas pelas repetições.
Inventário extrajudicial: Aguarde a quitação do banco e depois dê início.
Judicial: Proponha dentro do prazo, informe sobre a existência do imóvel nas declarações e oportunamente junte a quitação. Quando da expedição do formal o apresente no registro de imóveis para que seja excluído o morto e permaneçam os herdeiros.
Em resumo e de modo bem abrangente - somente para dar um norte - é isto.Fabiano Souza curtiu isso. -
Grato pela contribuição AP Advocacia.
Só mais um esclarecimento, se possível. Quando você menciona: "Se ambos eram casados, mas o financiamento estava apenas em nome de um, o mesmo que faleceu, a dívida estará quitada". Trata-se do seguro prestamista?
Questiono pois no meu caso, p. ex. a apólice tem a cobertura de R$ 14 mil para um financiamento de R$ 60 mil. O banco disse que a cobertura, se houver, será apenas sobre os R$ 14 mil. Ou seja, se para pagar a dívida faltar os mesmos R$ 14 mil ela estará quitada. Se faltar, os herdeiros teriam que complementar e, se sobrar, o valor irá para o beneficiário (esposa ou herdeiros) constante na apólice.
O que pode contribuir para nós neste sentido? -
2) Sim, se a apólice é de 14 e faltam 14, quitação.
3) Se faltar os herdeiros assumirão o financiamento e pagarão o restante, pois a dívida subsiste.
4) A apólice pelo que me lembro não faz menção ao herdeiro (esposa ou filho). Não é um seguro de vida em que se indica o beneficiário. Quem se beneficiará com a quitação do todo ou da parte será naturalmente a esposa ou o filho ou qualquer outro, mas pela condição que ostentam, não pelo fato de constarem da apólice do seguro prestamista.
Espero ter ajudado. Sucesso. -
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