1. Rômulo Marini Membro Pleno

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    Como proceder inventário de bem financiado, com seguro prestamista. Deve-se aguardar o pagamento do seguro ou abre-se o inventário antes?
    Última edição: 04 de Setembro de 2017
  2. Fabiano Souza Membro Pleno

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    Bom dia colega,

    Estou com uma questão parecida. Embora não tenha recebido nenhuma contribuição sobre o seu caso, preciso saber qual medida o Dr. tomou neste caso, já que presumo ter solucionado a questão ante o tempo da sua postagem.
    Tenho que agir e não sei como.
    Se puder me auxiliar, agradeço.
  3. AP Advocacia Membro Pleno

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    Tentarei ajudar.

    Trata-se de imóvel financiado, portanto há um seguro para o caso de morte - decorre da lei. A morte dará ensejo à quitação integral da dívida ou de parte dela. Supondo que um casal tenha comprado e ambos constem do contrato. São "donos" na proporção de 50%, em tese, pois essa divisão pode ser desproporcional. Assim, caso qualquer deles vier a falecer a parte que lhe competia, no exemplo 50%, restará quitada. O sobrevivente passará a pagar os 50% atinentes à sua parte, pois a parte do morto foi quitada. Estou sendo repetitivo para dar a entender ok.

    Assim, o banco recalculará o valor da dívida que permaneceu e o da parcela. Se antes o valor desta era mil agora será 500 e deverá ser adimplida pelo que sobreviveu.

    Se ambos eram casados, mas o financiamento estava apenas em nome de um, o mesmo que faleceu, a dívida estará quitada. Se o que faleceu era aquele que não constava do contrato a dívida subsiste para o outro. Novamente desculpas pelas repetições.

    Inventário extrajudicial: Aguarde a quitação do banco e depois dê início.
    Judicial: Proponha dentro do prazo, informe sobre a existência do imóvel nas declarações e oportunamente junte a quitação. Quando da expedição do formal o apresente no registro de imóveis para que seja excluído o morto e permaneçam os herdeiros.

    Em resumo e de modo bem abrangente - somente para dar um norte - é isto.
    Fabiano Souza curtiu isso.
  4. Fabiano Souza Membro Pleno

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    Grato pela contribuição AP Advocacia.
    Só mais um esclarecimento, se possível. Quando você menciona: "Se ambos eram casados, mas o financiamento estava apenas em nome de um, o mesmo que faleceu, a dívida estará quitada". Trata-se do seguro prestamista?
    Questiono pois no meu caso, p. ex. a apólice tem a cobertura de R$ 14 mil para um financiamento de R$ 60 mil. O banco disse que a cobertura, se houver, será apenas sobre os R$ 14 mil. Ou seja, se para pagar a dívida faltar os mesmos R$ 14 mil ela estará quitada. Se faltar, os herdeiros teriam que complementar e, se sobrar, o valor irá para o beneficiário (esposa ou herdeiros) constante na apólice.
    O que pode contribuir para nós neste sentido?
  5. AP Advocacia Membro Pleno

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    1) Sim, seguro prestamista.
    2) Sim, se a apólice é de 14 e faltam 14, quitação.
    3) Se faltar os herdeiros assumirão o financiamento e pagarão o restante, pois a dívida subsiste.
    4) A apólice pelo que me lembro não faz menção ao herdeiro (esposa ou filho). Não é um seguro de vida em que se indica o beneficiário. Quem se beneficiará com a quitação do todo ou da parte será naturalmente a esposa ou o filho ou qualquer outro, mas pela condição que ostentam, não pelo fato de constarem da apólice do seguro prestamista.

    Espero ter ajudado. Sucesso.
  6. Fabiano Souza Membro Pleno

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    Obrigado AP Advocacia.
    AP Advocacia curtiu isso.
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