1. Manoel de Souza Neto Membro Pleno

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    Busco orientação para o seguinte caso:
    3 irmãs tem um imóvel em comum, e único para ambas, com a devida escritura.
    No entanto, esta não fora registrada.
    Uma das irmãs veio a falecer, deixando 3 filhos maiores.
    Considerando a falta de registro da escritura junto ao CRI, como proceder no cado de inventário?

    Cordialmente
  2. FilipeMarkis Membro Pleno

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    1- a escritura foi lavrada e não foi registrada, todavia nada impede o seu registro.
    2- os 3 herdeiros terão que inventariar o quinhão da herdeira falecida, poderão optar pela via extrajudicial, lavrando uma escritura pública e registrando posteriormente no CRI.

    É sempre bom consultar o cartório antes, pois cada um deles tem as suas particularidades.
  3. Manoel de Souza Neto Membro Pleno

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    Agradecido Filipe
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