Olá, amigos. Tenho uma dúvida sobre o inventário extrajudicial. É possível fazer uma inventário extrajudicial de curatelado? não há uma obrigação do curador em prestar contas em juízo com a morte do curatelado? Se há essa obrigação, entra-se primeiramente com uma ação de prestação de contas, para depois abrir o inventário, ou, na mesma ação de inventário se faz essa prestação? agradeço aos amigos pela ajuda!!!
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