Olá!
Bem, estou mandando esta mensagem porque gostaria de uma orientação da parte de voces. Chamo-me Luciana e resido na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte.
Trata-se do seguinte:
Minha mãe tomou a decisão, juntamente com os filhos (no caso, eu e meu irmão), de vender nossa casa. A escritura do imóvel encontra-se no nome dela. Nosso pai faleceu há quinze anos, e a casa foi comprada quando ambos já eram casados, e em regime de comunhão total de bens. Meu pai não nos deixou nenhum bem, ou melhor, o único bem que temos é esta casa, a qual está nome de minha mãe.
Estamos confusos, porque não entendemos nada sobre o assunto. Há uma divergencia muito grande, pois uns dizem que é necessário fazer o inventário, outros dizem que não, que só basta um documento assinado por mim e meu irmão, os únicos herdeiros, reconhecido em cartório, autorizando a venda da casa, para que futuramente não haja confusão caso um de nós mude de idéia, o que realmente tem sentido, pois se não há nada a ser inventariado, qual a razão para se fazer o inventário do meu pai?
Bem, gostaria de saber o que fazer, pois como somos totalmente leigos no assunto, tememos que se aproveitem dessa desinformação. Enfim, quero que seja algo legal, e que não nos traga problemas no futuro. Estamos querendo fazer o que nos foi sugerido por um advogado, amigo nosso, que nos indicou a fazer o tal documento entre mim e meu irmão autorizando a venda da casa. Acho que é mais simples e minha mãe tem pressa de vender o imóvel, e já nos disseram que um inventário demora para sair.
Bem, espero ter sido clara, e aguardo ansiosamente a resposta de voces.
Carinosamente,
Luciana
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