1. Olá!
    Bem, estou mandando esta mensagem porque gostaria de uma orientação da parte de voces. Chamo-me Luciana e resido na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte.
    Trata-se do seguinte:
    Minha mãe tomou a decisão, juntamente com os filhos (no caso, eu e meu irmão), de vender nossa casa. A escritura do imóvel encontra-se no nome dela. Nosso pai faleceu há quinze anos, e a casa foi comprada quando ambos já eram casados, e em regime de comunhão total de bens. Meu pai não nos deixou nenhum bem, ou melhor, o único bem que temos é esta casa, a qual está nome de minha mãe.
    Estamos confusos, porque não entendemos nada sobre o assunto. Há uma divergencia muito grande, pois uns dizem que é necessário fazer o inventário, outros dizem que não, que só basta um documento assinado por mim e meu irmão, os únicos herdeiros, reconhecido em cartório, autorizando a venda da casa, para que futuramente não haja confusão caso um de nós mude de idéia, o que realmente tem sentido, pois se não há nada a ser inventariado, qual a razão para se fazer o inventário do meu pai?
    Bem, gostaria de saber o que fazer, pois como somos totalmente leigos no assunto, tememos que se aproveitem dessa desinformação. Enfim, quero que seja algo legal, e que não nos traga problemas no futuro. Estamos querendo fazer o que nos foi sugerido por um advogado, amigo nosso, que nos indicou a fazer o tal documento entre mim e meu irmão autorizando a venda da casa. Acho que é mais simples e minha mãe tem pressa de vender o imóvel, e já nos disseram que um inventário demora para sair.
    Bem, espero ter sido clara, e aguardo ansiosamente a resposta de voces.
    Carinosamente,
    Luciana
  2. gilberto lems Membro Pleno

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    Estado:
    Minas Gerais
    Cara Colega,

    Os bens adquiridos durante o casamento,ou mesmo a união estável(sem casar) são propriedades de ambos os cônjuges ou companheiros. E, na falta de um deles há a necessidade de se fazer o inventário. Nesse inventário, na Lei antiga(antes de 11.01.03) 50% pertence a mulher a título de meação, e a outra metade pertence aos filhos.
    O processo de inventário é obrigatório, mesmo na modalidade "arrolamento" (que é o inventário onde a meeira e herdeiros são todos maiores e capazes) que é mais fácil e mais rápido.
    Vocês podem vender a propriedade sem fazer o inventário a título de "cessão de direitos hereditários".Mas, o adquirente terá que fazer o inventário.
    O Estado,se sentindo lesado poderá intervir na venda da propriedade que deveria ter passado por esse processo.

    Espero ter esclarecido.
    Saudações
    Gilberto
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