Boa noite, nobres colegas.
Estou assessorando um família em um inventário extrajudicial e tenho uma dúvida.
Uma mãe (viúva) que possui dois filhos, maiores, capazes e casados, deixou diversos bens, dentre eles 4 imóveis em municípios distintos.
Um dos irmãos reside em um dos imóveis. Seria possivel na partilha dos bens dispor que a totalidade deste imóvel ficaria apenas com este irmão, dividindo-se proporcionalmente o restante dos imóveis? No forMal de
Partilha necessariamente todos os imóveis devem ser partilhados na proporção de 50por cento para cada irmão? Meu intuito é evitar que sobrevenha um condomínio entre os irmãos herdeiros.
Desde já agradeço as sugestões
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