Gostaria da ajuda dos colegas para o seguinte caso:
Minha cliente foi casada com o de cujus, sob o regime de separação de bens pois, na época, ele tinha mais de 60 anos, imposição legal. Ele já havia sido casado anteriormente, teve 5 filhos, todos maiores de idade do primeiro casamento e já havia se divorciado. Antes de falecer ele deixou um testamento, incluindo minha cliente e seus dois filhos menores para herdarem juntamente com seus filhos do primeiro casamento, dois imóveis. Minha cliente mora em 1 dos imóveis.
Acontece que enquanto minha cliente dava entrada na abertura de testamento, os herdeiros do primeiro casamento, todos maiores, fizeram o inventário e a partilha de 1 dos imóveis em cartório, NÃO INCLUINDO minha cliente e seus dois filhos menores.
Entrei com uma cautelar de intransferibilidade do imóvel que foi deferida. Dei entrada no inventário judicial incluindo os dois imóveis, porém, o MM.Juiz julgou sem resolução de mérito fundamentando que não poderia inventariar um bem que já havia sido inventariado.
Vou entrar com um pedido de anulação desse inventário feito no cartório.
Minha dúvida é se eu entro com outra ação de inventário colocando somente o bem que não foi partilhado.
Essa casa que não foi partilhada é a que minha cliente reside e ela tem receio que eles usem novamente de má-fé e façam outro inventário no cartório desse imóvel.
Desde já agradeço!
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