Prezados colegas, bom dia.
Em um inventário extrajudicial com sessão de direitos, há possibilidade de arrolar um bem que não faz parte da herança para um dos herdeiros ?
Explico:
Há no espólio 2 imóveis a ser inventariado, sendo um deles ainda em nome da COHAB.
A viúva (meeira) possui outro imóvel que não entra no inventário (foi foi adquirido antes da união) que também está em nome da COHAB e deseja doá-lo a um dos herdeiros.
Para evitar que sejam efetuadas 2 escrituras, a AGEHAB se propõe a liberar a hipoteca já em nome do herdeiro final, uma vez que este esteja apontado no inventário.
Aguardo suas considerações.
Cordialmente.
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Dr., qual o regime de bens do casamento da Viúva com o "de cujus"?
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União parcial.
O imóvel foi adquirido em 1987 e o casamento foi em 1989.
Atenciosamente. -
Ao meu ver não seria possível a Cessão desse bem, se não vejamos: a Cessão de Direitos é cabível para a alienação, onerosa ou gratuita, de bem composto do acervo hereditário. Uma vez considerado que o bem adquirido pela viúva antes do casamento seja "bem particular", o mesmo não integra a herança do "de cujus". Logo, não há que se falar em Cessão de Direitos, mas sim, em Doação, em escritura apartada e observadas todas as regras da mesma (Isso depois de finalizado o inventário).
Outro ponto: se o imóvel está no nome da COHAB, acredito não ser possível arrolar esse bem, ja que no Registro do Imóvel consta apenas a mesma como proprietária e não o "de cujus". O que ele pode ter é uma expectativa de direito, através de um contrato. Talvez essa transferência do imóvel seja feita administrativamente junto a COHAB, não sei.
Sobre Cessão de Direitos, recomendo meu artigo: CLIQUE AQUI
Espero ter colaborado. -
Caro JRPRibeiro,
O imóvel que não entra na bolo da herança não interfere nela.
A doação pode ser feita por documento particular e, posteriormente, entregue a COHAB.
Correta a ideia de apenas realizar a transferência direta para o filho, para evitar o pagamento de duas escrituras.
Nos mantenha informados. -
Obrigado aos colegas.
Ficou claro tratar-se de Bem fora do inventário, portanto institutos apartados.
Certamente procederemos ao contrato de doação e pediremos a liberação junto à COHAB em nome do donatário.
Cordialmente.Kleytynho Sobral curtiu isso.
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