Gostaria de pedir ajuda dos senhores com o seguinte caso, onde atuarei pela primeira vez no tema.
Trata-se de inventário extrajudicial onde a minha dúvida gira em torno da possibilidade de inventariar a alienação de imóvel promovida pelo inventariado (falecido) através de promessa de compra e venda, quitada; porém,sem que tenha sido feito a escritura definitiva do imóvel em vida.
Trata-se de imóvel da União, onde o adquirente está no uso e gozo do imóvel desde 2007.
Existe sentença judicial, transitada em julgado, para que o adquirente promova a outorga da escritura definitiva do imóvel e pague a taxa de ocupação e laudêmio devido à Secretaria do Patrimônio da União; porém, a decisão ainda não foi cumprida pelo mesmo.
Há dívidas relativas ao referido imóvel e lançadas em nome do falecido/alienante devido ao fato de o adquirente ainda não ter cumprido a ordem judicial e realizado a escritura definitiva.
Neste sentido, a questão seria sobre a possibilidade ou não do lançamento do imóvel no inventário como sendo de propriedade do falecido/alienante, bem como as respectivas dívidas.
Existe a possibilidade de o referido imóvel ser oferecido para quitar as dívidas que gerou?
Agradeço pela colaboração.
Anna Katharina
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