1. Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Gostaria de pedir ajuda dos senhores com o seguinte caso, onde atuarei pela primeira vez no tema.

    Trata-se de inventário extrajudicial onde a minha dúvida gira em torno da possibilidade de inventariar a alienação de imóvel promovida pelo inventariado (falecido) através de promessa de compra e venda, quitada; porém,sem que tenha sido feito a escritura definitiva do imóvel em vida.

    Trata-se de imóvel da União, onde o adquirente está no uso e gozo do imóvel desde 2007.

    Existe sentença judicial, transitada em julgado, para que o adquirente promova a outorga da escritura definitiva do imóvel e pague a taxa de ocupação e laudêmio devido à Secretaria do Patrimônio da União; porém, a decisão ainda não foi cumprida pelo mesmo.

    Há dívidas relativas ao referido imóvel e lançadas em nome do falecido/alienante devido ao fato de o adquirente ainda não ter cumprido a ordem judicial e realizado a escritura definitiva.

    Neste sentido, a questão seria sobre a possibilidade ou não do lançamento do imóvel no inventário como sendo de propriedade do falecido/alienante, bem como as respectivas dívidas.

    Existe a possibilidade de o referido imóvel ser oferecido para quitar as dívidas que gerou?

    Agradeço pela colaboração.

    Anna Katharina
  2. valdirene nery Membro Pleno

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    Estou com uma situação muito parecida, postei aqui, mas também nao obtive ajuda...
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