Sou advogada recém formada e tenho uma possível e estou em dúvida quanto ao seguinte caso:
A minha cliente e seus quatro irmãos foram criados por seus pais em uma casa, localizada em um grande terreno. Ocorre que recentemente o seu genitor faleceu, deixando este único imóvel, sem registro, sem contrato de gaveta e sem quaisquer outros documentos que comprovem a propriedade do imóvel, apesar de residirem nele há aproximadamente 30 anos.
A minha dúvida é quanto a possíbilidade de propor uma ação de inventário sem possuir documento comprobatório da propriedade. Pensei que outra saída poderia ser ajuizar uma ação de usucapião em nome da esposa do falecido, porém acredito não ser viável, ante a necessidade de partilhar as quotas partes dos herdeiros.
Se alguém já teve um caso semelhante e puder me instruir ficarei grata.
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