1. Carolina T. Membro Pleno

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    Sou advogada recém formada e tenho uma possível e estou em dúvida quanto ao seguinte caso:

    A minha cliente e seus quatro irmãos foram criados por seus pais em uma casa, localizada em um grande terreno. Ocorre que recentemente o seu genitor faleceu, deixando este único imóvel, sem registro, sem contrato de gaveta e sem quaisquer outros documentos que comprovem a propriedade do imóvel, apesar de residirem nele há aproximadamente 30 anos.
    A minha dúvida é quanto a possíbilidade de propor uma ação de inventário sem possuir documento comprobatório da propriedade. Pensei que outra saída poderia ser ajuizar uma ação de usucapião em nome da esposa do falecido, porém acredito não ser viável, ante a necessidade de partilhar as quotas partes dos herdeiros.
    Se alguém já teve um caso semelhante e puder me instruir ficarei grata.
  2. lucasfd Em análise

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    Drª. Carolina, estou com um problema parecido com esse. Gostaria de saber se conseguiu resolver. Caso tenha conseguido, como agiu?
  3. Flavio Schopppan Membro Pleno

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    Boa noite
    Deve ser ajuizada ação de Usucapião, podendo figurar no polo ativo a viúva somente, desde que com anuência dos demais herdeiros, bem como os herdeiros com a anuência da viúva e ainda todos no polo ativo, no caso de se abrir inventário sera partilhado a posse, sendo que depois seria necessário ajuizar ação de Usucapião .
    Espera tê-los ajudado.
    Flavio Schoppan
    OAB/SP 250.425
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