Prezados,
Peguei um inventário que está em andamento há mais de 15 anos, por desídia dos procuradores. No estado que peguei, fui atualizar as matrículas dos bens, quando vi que um imóvel não está no nome do de cujus e de seu irmão (compraram juntos), e sim ainda da construtora ainda (há somente o contrato particular de promessa de compra e venda da construtora para os irmãos - não registrado em cartório).
Assim, não conseguirei partilhar o bem, correto? Tendo em vista que o terreno está em nome da construtora?
Alguém tem algum conhecimento se tem como extrajudicialmente eu fazer alguma coisa? Ou será que terei que entrar com uma ação de adjudicação compulsória somente da parte do irmão falecido?
Obrigada!!
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