1. SILVANA LIMA Em análise

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    Prezados colegas, boa noite,


    Minha especialidade é direito do trabalho, por conta da morte de minha irmã, terei que fazer o inventário do único bem deixado, que é um imóvel, ainda não quitado pelo esposo. Minha dúvida é: a) por ser um imóvel que ainda possui 40% do financiamento a pagar, é necessário o inventário? b) sendo o único imóvel, onde reside meu cunhado, esse pode transferir sua parte aos filhos, com usufruto? Quais são os impostos devidos neste caso, o imóvel possui o valor venal de R$ 60.000,00?

    Conto com a preciosa colaboração de vocês, pois não tenho idéia de como começar!

    Abraços,



    Silvana Lima
  2. Dr. Augusto Tolentino Em análise

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    Boa noite doutora.

    No meu entendimento, sim, é necessário inventário, quanto aos filhos, não percebo a possibilidade de a propriedade ser dividida para dar a parte da herança aos filhos, já que o imóvel é bem de família.
    Sendo ele única morada de seu cunhado, o que pode ser feito, como todos são da mesma família é dividir o mesmo teto.

    Os princípios norteadores do Direito não dariam respaldo a uma divisão.

    Espero ter ajudado.


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