Prezados colegas, boa noite,
Minha especialidade é direito do trabalho, por conta da morte de minha irmã, terei que fazer o inventário do único bem deixado, que é um imóvel, ainda não quitado pelo esposo. Minha dúvida é: a) por ser um imóvel que ainda possui 40% do financiamento a pagar, é necessário o inventário? b) sendo o único imóvel, onde reside meu cunhado, esse pode transferir sua parte aos filhos, com usufruto? Quais são os impostos devidos neste caso, o imóvel possui o valor venal de R$ 60.000,00?
Conto com a preciosa colaboração de vocês, pois não tenho idéia de como começar!
Abraços,
Silvana Lima
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