Caros colegas,
Em um inventário onde tenha ocorrido a morte superveniente de um dos hedeiros, como se procede ao recolhimento do ITCMD? Desculpem a ignorância no assunto, mas a própria parte (e seu advogado) devem providênciar o cálculo junto à fazenda estadual ou deve-se requerer o cálculo nos próprios autos, para posterior pagamento?
Desde já, agradeço pela ajuda.
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