Gente, estou com uma dúvida e conto com a ajuda de V. Exas. para resolvê-la.
Existe prazo num inventário para que o herdeiro renuncie a herança, sob pena de aceitação tácita da mesma?
Além disso, incide tributação sobre a chamada renúncia translativa, ou seja, quando se renuncia em favor de apenas um herdeiro?
Abraços
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