1. Eduardo Teichmann Membro Pleno

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    Bom dia, chegou em meu escritório hoje um caso bem peculiar.

    Um dos herdeiros procurou a Defensoria no ano de 2010, juntando apenas a documentação dos irmãos, porém não juntou procuração (9 irmãos), nem para cessão ao inventariante, bem como ao defensor público.

    E os demais herdeiros não tinham conhecimento, exceto um que passou procuração.

    O feito seguiu, foi recolhido os impostos, teve assistência do ministério público que não viu essa situação. Tinha menores.

    Foi homologado o formal de partilha em 2011 e expedido em nome de todos , tendo o inventariante retirado.

    Agora os demais herdeiros tomaram conhecimento e estão atrás da prestação de contas do inventariante que ficou arrendando as terras por 6 anos sem repassar qualquer valor, bem como não concordam com a partilha feita.

    Eles foram atrás desse inventário porque tem uma venda iminente da terra por valor abaixo da avaliação, ademais alguns herdeiros venderam suas quotas ao inventariante, teriam concordado tacitamente, mesmo não concordando com a partilha total?


    A questão é, esse inventário está eivado por ausência de representação dos herdeiros?
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