1. Andréia Oliveira Em análise

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    Pará
    Prezados, bom dia!
    Esta semana deparei-me com o seguinte caso
    Minha cliente está separada de fato há doze anos e seu marido faleceu. a época da separação não houve partilha de bens. O falecido convivia há doze anos com outra pessoa.Todos os bens deixados pelo falecido são oriundos do seu casamento, ou seja, nenhum bem foi adquirido durante a união estável. Há filhos advindos do casamento e da união estável. Como fica a partilha dos bens do falecido
  2. Rosolem Membro Pleno

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    São Paulo
    Com relação a partilha dos bens, 50% dos bens será de sua cliente, os outros 50% serão dividos pela quantidade de filhos que o de cujus tinha, não importando se eles são do primeiro ou do segundo relacionamento.
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