Prezados, bom dia!
Esta semana deparei-me com o seguinte caso
Minha cliente está separada de fato há doze anos e seu marido faleceu. a época da separação não houve partilha de bens. O falecido convivia há doze anos com outra pessoa.Todos os bens deixados pelo falecido são oriundos do seu casamento, ou seja, nenhum bem foi adquirido durante a união estável. Há filhos advindos do casamento e da união estável. Como fica a partilha dos bens do falecido
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