Olá, sou estagiário de direito e estou com o seguinte problema:
Preciso propor um processo de inventário no qual há somente um herdeiro, mas este é interditado e o seu curador era o "de cujus", não há familiares próximos, somente tios.
Qual a melhor forma para solucionar esse problema? Posso entrar diretamente com o inventário e arguir na petição inicial que o juiz nomeie o curador para o único herdeiro ou devo primeiramente reconhecer o curador através do processo de curatela e ai sim depois entrar com o inventário?
Obrigado
Carlos Almeida
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