1. caealmeida Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Paraná
    Olá, sou estagiário de direito e estou com o seguinte problema:

    Preciso propor um processo de inventário no qual há somente um herdeiro, mas este é interditado e o seu curador era o "de cujus", não há familiares próximos, somente tios.

    Qual a melhor forma para solucionar esse problema? Posso entrar diretamente com o inventário e arguir na petição inicial que o juiz nomeie o curador para o único herdeiro ou devo primeiramente reconhecer o curador através do processo de curatela e ai sim depois entrar com o inventário?

    Obrigado

    Carlos Almeida
  2. Persecutore Membro Pleno

    Mensagens:
    102
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Entendo melhor propor o inventário/arrolamento com a solicitação de curador dativo.
    Uma vez que o estado poderá cobrar multa nos casos da entrada do inventário tardio. Em SP passados 60 dias da morte a multa será de 10%. Não sei como é ai no PR.

    Posteriormente ou concomitantemente propor ação de interdição (procedimento de jurisdição voluntária). Talvez até com pedido de tutela antecipada para nomear curador para proteção dos interesses do incapaz no inventário/arrolamento.

    Obs: O juiz no processo de inventário poderá nomear curador dativo APENAS P/ O INVENTÁRIO/ARROLAMENTO. E isso porque a curatela objetiva a proteção do incapaz.

    Assim, apenas em processo de curatela com participação obrigatória do MP poder-se-á declarar por sentença a interdição para TODOS EFEITOS.
Tópicos Similares: INVENTÁRIO ÚNICO
Doação de bem feita por único herdeiro em inventário
inventário - único bem: veículo alienado
Inventário conjunto - plano de partilha único
Inventário Com Unico Herdeiro
PENHORA SOB IMÓVELSEM INVENTÁRIO - APENAS UM HERDEIRO.