Senhores,
Recetemente fui procurado por um cidadão que alegou a seguinte situação: O mesmo convivia com um titular do imóvel por cerca de 27 anos como seu companheiro. No inicio deste ano deu se o falecimento do titular do imovel sem deixar testamento, o mesmo nunca foi casado e seus pais já faleceram, só restaram 03 irmãos vivos e um sobrinho. O cidadão me informou que deu entrada no INSS solicitando a pensão do seu companheiro e o Inss deferiu o seu pedido como dependente, vinculo companheiro, o que ele devera fazer para regularizar a situação deste imóvel, devera abrir inventàrio e pagar a multa? ou os herdeiros colaterais faz juz a algum percentual deste imóvel.
"Herdeiros Colaterais
Os herdeiros colaterais que são os irmãos, tios, primos, sobrinhos, etc., em face da evolução do direito das sucessões, portanto, somente herdarão se o falecido não tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro"
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