Gostaria de saber se alguém tem notícia sobre a inversão do ônus da prova contra a fazenda pública. Qualquer argumento ou jurisprudência sobre o assunto me seria útil. A Fazenda sustenta suas alegações com simples fundamentação na presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, o que, no caso em que atuo, revela-se manifestamente contra os princípios da razoabilidade, senão ilegal. Muito embora tenha ciência de que a presunção em favor da Fazenda seja juris tantum, para afastá-la, meu cliente teria que produzir prova impossível, haja vista estarem exigindo prova documental sobre determinada matéria que só veio a ser regulamentada aproximadamente 01 ano após a prática do ato, motivo pelo qual entendo seja referida prova impossível. Ocorre que, muito embora já tenha argumentado desta forma nos autos, o juiz determinou a juntada de "alguma prova documental" que corrobore os argumentos do autor. Como mencionada prova não existe (e nem poderia) face a omissão legislativa á época, penso em sustentar tratar-se de prova diabólica e pedir a inversão do ônus contra a Fazenda Pública. Entretanto, procurei artigos e jurisprudências sobre o assunto e não encontrei absolutamente nada. Peço aos colegas leitores que externem opiniões sobre a minha tese e o que pensam sobre a possibilidade ou não do deferimento do pedido de inversão em particular, fundamentado no princípio da igualdade, da paridade de armas, etc... Algum colega acha que "cola"??? Alguém tem algum material, link, jurisprudência ou texto sobre o assunto????
Desde já agradeço
Gustavo de Moura Conrado
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inversão do ônus da prova contra Fazenda Pública
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