Caros colegas, boa tarde.
Gostaria de saber a opinião de vocês quanto ao assunto mencionado, veja:
Sujeita "A" compra um veículo automotivo diretamente com a concessionária, tempos depois descobre um vício no motor do carro. "A" opta pela devolução do automóvel mediante devolução dos valores.
Sentença favorável, a concessionária recorreu. Recurso este improvido, o que ocasionou novo Recurso. Este ainda sem resultado.
Entretanto, em que pese a decisão no sentido mencionado acima, o IPVA continuou sendo cobrado.
Na opinião dos colegas, existe um meio próprio para requerer a exoneração dos IPVAs vencidos: Se sim, qual(is)? E, ainda, qual seria o efeito desta exoneração, ex-tunc ou ex-nunc?
Algum dos colegas já defendeu um caso parecido?
Obrigado,
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