1. faro Membro Pleno

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    Boa tarde nobres colegas.

    Um cliente ingressou com uma ação (com outro advogado) em face do INSS para obter o auxilio doença, que posteriormente foi convertido em pensão por morte. O valor foi de pouco mais de 30 mil reais. Minha pergunta é. Essa indenização é isenta de imposto de renda?

    Obrigado
  2. Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, acima de R$ 40.000,00 por ano deve ser declarado, estando isento abaixo desse patamar.
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