Vou fazer um alvará extrajudicial (escritura de sobrepartilha), os herdeiros não tem dinheiro para pagar o ITCDM. Gostaria de saber se esse imposto pode ser descontado do monte a ser levantado ?
Explico melhor: o Banco ao pagar a quantia devida, pode separar e recolher o valor do ITCDM ?
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Doutor Freitas;
Aqui ,em São Paulo, eu particularmente,em casos análogos tenho recorrido ao parcelamento (há casos de até48 vezes).
Através de petição à secretaria da fazenda.
Boa Sorte (SEMPRE) -
Obrigado .