Caros colegas, atuo no PR e estou fazendo um inventário de um cliente que tinha um imóvel em SP. Estou com dificuldades para entender a sistemática de arrecadação do ITCMD.
Alguém pode me dar uma explicação como devo recolher o imposto? o arrolamento será feito em cartório.
Agradecida.
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Colega,
É bem simples, o valor dos imóveis deverá ter como base o valor de referencia, emitido atraves do site da prefeitura de SP (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx), deverá usar como base a data do obito, quanto a veiculos normalmente se usa a FIPE, com o mês do obito.
Com todos os valores e dados dos bens em mãos, preencha atentamente no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/portal, observar se há a meação, é bem simples, siga todos os passos do site e por fim emitirá a guia de pagamento do ITCMD.
Aconselho que procure o cartório na qual será lavrada a escritura e o escrevente lhe passará todas as informações necessarias.
Espero ter ajudado.
Abs -
Obrigada Drabs!
O cartorário que está fazendo a escritura disse que fora do nosso estado ele não sabe como é feito. Então sobrou para mim.
Ontem fiz várias ligações para SP e araçatuba, onde fica o imóvel e ninguém das agÊncias ou da receita souberam me dizer como devo proceder corretamente. Entrei no link indicado e na receita me falaram pra eu fazer arrolamento, mas vou fazer em cartório, daí já embolou o meio de campo, ninguém mais soube me dizer nada...
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Doutora ChristianeM;
consulte :
Consulta no “site” abaixo
www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx
[SIZE=12pt][/SIZE]
[SIZE=12pt]Consulta Valor Venal de Referência
Preencha o número do Cadastro do Imóvel abaixo:[/SIZE]
[SIZE=12pt]Cadastro do imóvel
(Número do IPTU)[/SIZE]
[SIZE=12pt] * [/SIZE]
afetuosamente: -
o imóvel fica onde? em São Paulo ou Araçatuba? se for em sp siga o que Drabs informou, agora se for Araçatuba terá que contratar algum correspondente para conseguir as certidões de valor venal e negativa de débito do imóvel.
Com as certidões, faça a declaração do ITCMD/SP seguindo os passos no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/portal, conforme informado pelo colega Drabs, indicando na declaração APENAS o imóvel de SP, imprima a declaração e pague a GARE, a conferência da declaração é de responsabilidade do cartório (pelo menos aqui em SP)
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