Doações feitas em dinheiro abaixo de 2500 UFESPs podem ser feitas de quanto em quanto tempo para ter direito a isenção do ITCMD? Doação ocorre entre pessoa física (pai e filho, por exemplo).
O registro desta doação (< 2500 UFESP) deve ser feito em cartório ou é necessário apenas constar na declaração de IR do doador e donatário?
Se donatário já tiver recebido doação há 4 anos, na ocasião houve pagamento de ITCMD, doações futuras (abaixo de 2500 UFESP) por parte do mesmo doador estarão isentas?
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